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RAQUEL CUNHA

O Que É E A Quem Se Destina A Lei Aldir Blanc?


Devido a pandemia de Coronavírus em 2020, muitos setores sofreram drasticamente com a paralização da quarentena. Comércio fechado, demissões em alta e infelizmente hospitais lotados, mas de pessoas infectadas pelo covid-19.


No setor cultural também não foi diferente. Nesse período de calamidade mundial, a cultura brasileira e seus profissionais, cerca de 44% que atuam de maneira autônoma (segundo o IBGE), se encontraram em situação difícil, pois com sessões de cinema, espetáculos de teatros, shows de música, baladas, exposições em museus sem poder funcionar, não poderiam contar com o dinheiro dos ingressos, por exemplo.

Pensando nas dificuldades em que artistas e espaços culturais estão passando em meio ao caos, foi criada a Lei Federal 14.017 de 29 de junho de 2020 para justamente promover ações e garantir uma renda emergencial para os mesmos, durante o período de pandemia do Covid‐19, denominada carinhosamente de Lei Aldir Blanc que infelizmente foi morto vítima da doença em maio.


Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.


Sendo assim, de acordo com o inciso I da Lei Aldir Blanc, quem poderá receber esse auxilio? Quais são as condições? A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.


Para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses e não poderá ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.


Também é preciso comprovar renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior.


Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.


Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.


“A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar". “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”, afirmou o Secretário de Cultura Mário Frias.

Para esclarecimento de dúvidas, são disponibilizados canais de atendimentos via e-mail e telefone:

E-mail: auxiliocultura@turismo.gov.br

Telefone: 0800-9789008

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